STJ — REsp 1.992.192-SC
REsp 1.992.192-SC
Recuperação judicial. Assembleia geral de credores. Credor que se abstém de votar. Cômputo como voto positivo. Descabimento. Não composição do quorum de deliberação. Equiparação a credor ausente.
Destaque
Na apuração do resultado de votação em assembleia geral de credores, somente serão computados os votos daqueles que efetivamente se manifestaram pela aprovação ou rejeição do plano de recuperação, não se considerando a abstenção para qualquer efeito.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a determinar como devem ser consideradas as abstenções para apuração do resultado de votação em assembleia geral de credores, no âmbito de recuperação judicial.
Ficha técnica
- Relator
- Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 760
- Data
- 06/12/2022
- Disciplinas
- Direito Empresarial > Recuperação Judicial