STJ — AREsp 2.381.899-SC
AREsp 2.381.899-SC
Taxa de serviço (gorjeta). Natureza salarial. Base de cálculo. Simples Nacional. Exclusão.
Destaque
As gorjetas não se incluem na base de cálculo do regime fiscal denominado "Simples Nacional".
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia em saber se as gorjetas ou taxa de serviço cobradas pelos restaurantes, as quais integram a remuneração dos empregados, deve ou não compor a receita bruta da empresa para fins de incidência da alíquota de tributação pelo Simples Nacional.
Ficha técnica
- Relator
- Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 794
- Data
- 17/10/2023
- Disciplinas
- Direito Tributário