STJ — AREsp 2.449.390-MG
AREsp 2.449.390-MG
Crédito financeiro de ICMS. Aquisição de bens destinados ao ativo permanente. Aproveitamento condicionado. Realização de operações de saída tributadas. Inexistência.
Destaque
O valor do crédito financeiro de ICMS relativo à aquisição de bens e mercadorias destinados ao ativo permanente resulta da multiplicação de fatores, sendo um deles a relação entre o valor das operações de saídas e prestações tributadas e o total das operações realizadas no período, sendo certo que, inexistindo operações de saída tributadas, o fator torna-se nulo, impedindo a apropriação do crédito no período.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia submetida à apreciação diz respeito à forma de creditamento e à utilização de crédito financeiro de ICMS pago na aquisição de bens e mercadorias de terceiros destinados ao ativo permanente da sociedade, bem como às limitações legais ao seu aproveitamento.
Ficha técnica
- Relator
- Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 28 · Direito Público
- Data
- 16/10/2025
- Disciplinas
- Direito Tributário