STJ — AREsp 2.791.033-PR
AREsp 2.791.033-PR
Impenhorabilidade de bem de família. Imóvel de alto valor. Irrelevância.
Destaque
A regra da impenhorabilidade do bem de família não pode ser relativizada com base no alto valor de mercado do imóvel.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em saber se a proteção conferida pela Lei n. 8.009/1990 ao bem de família pode ser relativizada quando o imóvel possui alto valor de mercado.
Ficha técnica
- Relator
- Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 895
- Data
- 22/06/2026
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Constitucional