STJ — AREsp 584.752-RS
AREsp 584.752-RS
Prática de infração de natureza grave pelo proprietário do veículo. Falta de registro no prazo estabelecido na redação original do art. 233 do CTB. Pedido de emissão de CNH. Inviabilidade. Art. 148, § 3º, da Lei n. 9.503/1997. Declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, pela Corte Especial do STJ. AI no AREsp 641.185/RS. Acórdão cassado pelo STF no julgamento do segundo ARE 1.195.532/RS - AGR.
Destaque
É lícito ao órgão de trânsito indeferir o pedido de Carteira Nacional de Habilitação - CNH ao condutor que, portador da Permissão para Dirigir, cometeu infração grave, independentemente dessa infração ser qualificada como de natureza administrativa ou na condução do veículo.
Ficha técnica
- Relator
- Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 769
- Data
- 23/03/2023
- Disciplinas
- Direito Administrativo