STJ — REsp 1.797.109-SP
REsp 1.797.109-SP
Contrato de prestação de serviços hoteleiros. Pedido de rescisão. Celebração no exterior. Pessoas físicas. Domicílio no Brasil. Relação de consumo. Autoridade judiciária brasileira. Competência. Art. 22, II, do CPC/2015. Cláusula de eleição de foro. Abusividade. Afastamento. Arts. 25, § 2º, e 63, § 3º, CPC/2015.
Destaque
Cabe à autoridade judiciária brasileira processar e julgar a ação de rescisão contratual em que os autores pactuaram contrato de adesão de prestação de serviços hoteleiros - sendo os aderentes consumidores finais - com sociedade empresária domiciliada em território estrangeiro e os autores domiciliados no Brasil.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia resume-se a saber se a Justiça brasileira é competente para processar e julgar a ação de rescisão de contrato de negócio jurídico celebrado em território mexicano para ali produzir os seus efeitos, tendo como contratadas pessoas físicas domiciliadas no Brasil.
Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 769
- Data
- 21/03/2023
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito do Consumidor; Direito Processual Civil