STJ — CC 166.732-DF
CC 166.732-DF
Crime de falso testemunho. Processo em trâmite no TJDFT. Ausência de interesse da União. Competência da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Destaque
A Justiça do Distrito Federal é a competente para julgar o crime de falso testemunho praticado em processos sob sua jurisdição.
Ficha técnica
- Relator
- Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Informativo
- nº 681
- Data
- 14/10/2020
- Disciplinas
- Direito Penal; Direito Processual Penal