STJREsp 1.280.102-SPCivil

STJ — REsp 1.280.102-SP

REsp 1.280.102-SP

Inventário. Viúva meeira. Usufruto vidual de imóvel. Art. 1.611, § 1º, do Código Civil de 1916. Não cabimento. Ausência de necessidade econômico-patrimonial.

Destaque

A viúva meeira não faz jus ao usufruto vidual previsto no art. 1.611, § 1º, do Código Civil de 1916.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 681
Data
13/10/2020
Disciplinas
Direito Civil

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