STJ — REsp 1.280.102-SP
REsp 1.280.102-SP
Inventário. Viúva meeira. Usufruto vidual de imóvel. Art. 1.611, § 1º, do Código Civil de 1916. Não cabimento. Ausência de necessidade econômico-patrimonial.
Destaque
A viúva meeira não faz jus ao usufruto vidual previsto no art. 1.611, § 1º, do Código Civil de 1916.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 681
- Data
- 13/10/2020
- Disciplinas
- Direito Civil