STJ — CC 167.101-DF
CC 167.101-DF
Cumulação de proventos de aposentadoria militar por invalidez permanente com vencimentos de cargo público civil. Apresentação de declaração falsa de não acumulação de cargos perante a Marinha do Brasil. Inquérito policial. Competência da Justiça Militar.
Destaque
É competente a Justiça Militar, na forma do art. 9º, III, "a", do Código Penal Militar, para conduzir inquérito policial no qual se averiguam condutas que têm, no mínimo, potencial para causar prejuízo à Administração Militar (e/ou a seu patrimônio), seja decorrente da percepção ilegal de proventos de reforma por invalidez permanente que se revelem incompatíveis com o exercício de outra atividade laboral civil, seja em virtude da apresentação de declaração falsa perante a Marinha do Brasil.
Ficha técnica
- Relator
- Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Informativo
- nº 657
- Data
- 25/09/2019
- Disciplinas
- Direito Processual Penal Militar