STJ — Repetitivo · Tema 996
REsp 1.729.593-SP
Programa Minha Casa, Minha Vida. Beneficiários das faixas de renda 1,5, 2 e 3. Promessa de compra e venda de imóvel em construção. Entrega do imóvel. Descumprimento do prazo. Saldo devedor. Correção monetária. Substituição do indexador setorial pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. Possibilidade. Tema 996.
Tese fixada
Em contrato de promessa de compra e venda de imóvel na planta, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, para os beneficiários das faixas de renda 1,5, 2 e 3, o descumprimento do prazo de entrega do imóvel, computado o período de tolerância, faz cessar a incidência de correção monetária sobre o saldo devedor com base em indexador setorial, que reflete o custo da construção civil, o qual deverá ser substituído pelo IPCA, salvo quando este último for mais gravoso ao consumidor.
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Ficha técnica
- Relator
- Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 657
- Data
- 25/09/2019
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito do Consumidor