STJ — CC 171.206-SP
CC 171.206-SP
Conflito de competência. Habeas corpus de preventivo para cultivo, uso, porte e produção artesanal da cannabis (maconha) para fins medicinais. Ausência de pedido de salvo conduto para importação da planta ou de qualquer outra conduta transnacional. Competência da justiça estadual.
Destaque
Compete à Justiça Estadual o pedido de habeas corpus preventivo para viabilizar, para fins medicinais, o cultivo, uso, porte e produção artesanal da Cannabis (maconha), bem como porte em outra unidade da federação, quando não demonstrada a internacionalidade da conduta.
Questão jurídica (controvérsia)
O núcleo da controvérsia consiste em definir a competência para prestar jurisdição na hipótese de habeas corpus preventivo para viabilizar o plantio de maconha para fins medicinais. Os impetrantes objetivam ordem de salvo conduto para que os pacientes possam cultivar artesanalmente a planta Canabis Sativa L, bem como usá-la e portá-la dentro do território nacional com fins terapêuticos.
Ficha técnica
- Relator
- Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Informativo
- nº 673
- Data
- 10/06/2020
- Disciplinas
- Direito Processual Penal