STJ — REsp 1.770.863-PR
REsp 1.770.863-PR
Alienação fiduciária em garantia. Pagamento da integralidade da dívida. Art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969. Prazo. Direito material. Contagem. Dias corridos. Art. 219, caput , do CPC/2015. Inaplicabilidade.
Destaque
O prazo de cinco dias para pagamento da integralidade da dívida, previsto no art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969, deve ser considerado de direito material, não se sujeitando, assim, à contagem em dias úteis, prevista no art. 219, caput , do CPC/2015.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 673
- Data
- 09/06/2020
- Disciplinas
- Direito Processual Civil