STJREsp 1.770.863-PRProcessual Civil

STJ — REsp 1.770.863-PR

REsp 1.770.863-PR

Alienação fiduciária em garantia. Pagamento da integralidade da dívida. Art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969. Prazo. Direito material. Contagem. Dias corridos. Art. 219, caput , do CPC/2015. Inaplicabilidade.

Destaque

O prazo de cinco dias para pagamento da integralidade da dívida, previsto no art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969, deve ser considerado de direito material, não se sujeitando, assim, à contagem em dias úteis, prevista no art. 219, caput , do CPC/2015.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 673
Data
09/06/2020
Disciplinas
Direito Processual Civil

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