STJCC 174.764-MAAdministrativo

STJ — CC 174.764-MA

CC 174.764-MA

Conflito negativo de competência. Juízos estadual e federal. Ação de improbidade administrativa ajuizada por ente municipal. Prestação de contas de verbas federais. Mitigação das súmulas 208/STJ e 209/STJ. Competência cível da Justiça Federal absoluta em razão da pessoa. Art. 109, I, da CF. Ausência de ente federal em qualquer dos polos da relação processual. Competência da Justiça Estadual.

Destaque

Nas ações de improbidade administrativa, a competência da Justiça Federal é definida em razão da presença das pessoas jurídicas de direito público previstas no art. 109, I, da Constituição Federal na relação processual, e não em razão da natureza da verba federal sujeita à fiscalização da Tribunal de Contas da União.

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Ficha técnica

Relator
Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Informativo
nº 724
Data
09/02/2022
Disciplinas
Direito Administrativo; Direito Constitucional; Direito Processual Civil

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