STJ — CC 174.764-MA
CC 174.764-MA
Conflito negativo de competência. Juízos estadual e federal. Ação de improbidade administrativa ajuizada por ente municipal. Prestação de contas de verbas federais. Mitigação das súmulas 208/STJ e 209/STJ. Competência cível da Justiça Federal absoluta em razão da pessoa. Art. 109, I, da CF. Ausência de ente federal em qualquer dos polos da relação processual. Competência da Justiça Estadual.
Destaque
Nas ações de improbidade administrativa, a competência da Justiça Federal é definida em razão da presença das pessoas jurídicas de direito público previstas no art. 109, I, da Constituição Federal na relação processual, e não em razão da natureza da verba federal sujeita à fiscalização da Tribunal de Contas da União.
Ficha técnica
- Relator
- Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Informativo
- nº 724
- Data
- 09/02/2022
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Constitucional; Direito Processual Civil