STJ — CC 182.940-SP
CC 182.940-SP
Pandemia de covid-19. Desvio de valores do auxílio emergencial. Inexistência de fraude na obtenção do benefício. Depósito realizado voluntariamente pelo beneficiário na sua conta do Mercado Pago. Transferência fraudulenta de valores entre contas privadas. Ausência de ofensa direta à Caixa Econômica Federal ou à União. Justiça Federal. Incompetência.
Destaque
Não compete à Justiça Federal processar e julgar o desvio de valores do auxílio emergencial pagos durante a pandemia da covid-19, por meio de violação do sistema de segurança de instituição privada, sem que haja fraude direcionada à instituição financeira federal.
Questão jurídica (controvérsia)
O núcleo da controvérsia consiste em definir o Juízo competente no âmbito de inquérito policial instaurado para investigar conduta de desvio de valores relativos ao auxílio emergencial pago durante a pandemia do Covid-19.
Ficha técnica
- Relator
- Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Informativo
- nº 716
- Data
- 27/10/2021
- Disciplinas
- Direito Penal; Direito Processual Penal