STJ — REsp 1.863.952-SP
REsp 1.863.952-SP
Fraude à execução. Súmula 375/STJ e Tema 243. Alienações sucessivas. Aplicabilidade.
Destaque
A orientação consagrada na Súmula 375/STJ e no julgamento do Tema 243 é aplicável às hipóteses de alienações sucessivas.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 716
- Data
- 26/10/2021
- Disciplinas
- Direito Civil