STJREsp 1.863.952-SPCivil

STJ — REsp 1.863.952-SP

REsp 1.863.952-SP

Fraude à execução. Súmula 375/STJ e Tema 243. Alienações sucessivas. Aplicabilidade.

Destaque

A orientação consagrada na Súmula 375/STJ e no julgamento do Tema 243 é aplicável às hipóteses de alienações sucessivas.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 716
Data
26/10/2021
Disciplinas
Direito Civil

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