STJ — CC 183.402-MG
CC 183.402-MG
Tramitação de falências envolvendo empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico. Lei n. 11.101/2005. Necessidade de reunião das ações falimentares perante o juízo do local do principal estabelecimento do devedor.
Destaque
A existência de grupo econômico entre as empresas envolvidas impõe que as falências devem ser reunidas perante o juízo onde fica localizado o principal estabelecimento do devedor conforme estabelecido no art. 3º da Lei 11.101/2005.
Ficha técnica
- Relator
- Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Informativo
- nº 789
- Data
- 27/09/2023
- Disciplinas
- Direito Empresarial > Direito Falimentar; Direito Processual Civil