STJ — REsp 1.848.863-SP
REsp 1.848.863-SP
Liquidação de sentença. Violação de patentes. Apuração da indenização por danos materiais. Realização de perícia contábil tão somente. Necessidade de realização de perícia com conhecimento específico na área técnica das patentes. Instrução probatória insuficiente. Violação dos arts. 208 e 210 da Llei n. 9.279/1996 e do art. 373, § 1º, do CPC.
Destaque
A previsão do art. 210 da Lei n. 9.279/1996 de que o cálculo dos lucros cessantes será realizado pelo critério mais favorável ao prejudicado não pode levar à adoção de métodos arbitrários para sua aferição, sem ter havido perícia com conhecimento específico na área técnica das patentes em questão.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia em análise discutiu-se a respeito da (im)possibilidade de utilização de documento unilateralmente produzido para comprovar o percentual de royalties, bem como a inexistência de indicação dos critérios técnicos utilizados pelo perito.
Ficha técnica
- Relator
- Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 789
- Data
- 26/09/2023
- Disciplinas
- Direito Processual Civil