STJ — CC 192.158-MT
CC 192.158-MT
Acordo de não persecução penal. Art. 28-A, § 6º, do CPP. Execução penal. Competência. Juízo que homologou o acordo. Investigado residente em jurisdição diversa. Penas restritivas de direitos. Acompanhamento e fiscalização do cumprimento. Deprecação. Possibilidade.
Destaque
A competência para a execução do acordo de não persecução penal é do Juízo que o homologou.
Ficha técnica
- Relator
- Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Informativo
- nº 757
- Data
- 09/11/2022
- Disciplinas
- Direito Processual Penal; Execução Penal