STJ — REsp 1.833.609-PE
REsp 1.833.609-PE
Terreno de marinha. Laudêmio. Fato gerador. Registro do imóvel em cartório. Efetiva transmissão de domínio útil. Art. 1.227 do CC/2002.
Destaque
O fato gerador do laudêmio é o registro do imóvel em Cartório de Registro de Imóveis, que é o momento em que ocorre a transferência do domínio útil do aludido direito real.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em definir qual a legislação aplicável para fins de recolhimento do laudêmio incidente sobre a transferência de terrenos de marinha, a da época da realização do negócio jurídico ou do registro do título translativo no Registro de Imóveis.
Ficha técnica
- Relator
- Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 757
- Data
- 08/11/2022
- Disciplinas
- Direito Administrativo