STJ — CC 199.938-SP
CC 199.938-SP
Cumprimento de sentença coletiva contra a União. Ajuizamento no Distrito Federal. Possibilidade. Art. 109, § 2º, da CF/88. Distinguishing em relação ao REsp 1.243.887/PR. Superação do entendimento firmado no REsp 1.991.739/GO.
Destaque
O exequente pode optar por ajuizar no Distrito Federal o cumprimento de sentença coletiva contra a União.
Ficha técnica
- Relator
- Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Informativo
- nº 794
- Data
- 11/10/2023
- Disciplinas
- Direito Constitucional; Direito Processual Civil