STJCC 199.938-SPConstitucional

STJ — CC 199.938-SP

CC 199.938-SP

Cumprimento de sentença coletiva contra a União. Ajuizamento no Distrito Federal. Possibilidade. Art. 109, § 2º, da CF/88. Distinguishing em relação ao REsp 1.243.887/PR. Superação do entendimento firmado no REsp 1.991.739/GO.

Destaque

O exequente pode optar por ajuizar no Distrito Federal o cumprimento de sentença coletiva contra a União.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Informativo
nº 794
Data
11/10/2023
Disciplinas
Direito Constitucional; Direito Processual Civil

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