STJ — EAREsp 31.084-MS
EAREsp 31.084-MS
Destaque
Sociedades simples fazem jus ao recolhimento do ISSQN na forma privilegiada previsto no art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei n. 406/1968 quando a atividade desempenhada não se sobrepuser à atuação profissional e direta dos sócios na condução do objeto social da empresa, sendo irrelevante para essa finalidade o fato de a pessoa jurídica ter se constituído sob a forma de responsabilidade limitada.
Ficha técnica
- Relator
- Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Informativo
- Extraordinário nº 1
- Data
- 24/03/2021
- Disciplinas
- Direito Tributário