STJ — EREsp 1.404.931-RS
EREsp 1.404.931-RS
Destaque
A redução de 45% dos juros de mora previsto no art. 1º, § 3º, da Lei n. 11.941/2009 para pagamento ou parcelamento de créditos tributários incide sobre a própria rubrica (juros de mora) em que se decompõe o crédito original, e não sobre a soma das rubricas "principal + multa de mora".
Ficha técnica
- Relator
- Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Informativo
- Extraordinário nº 1
- Data
- 23/06/2021
- Disciplinas
- Direito Tributário