STJ — EAREsp 742.240-MG
EAREsp 742.240-MG
Pedido de gratuidade da justiça. Indeferimento. Preparo. Prévia intimação. Necessidade.
Destaque
O interessado deverá ser intimado para a realização do preparo recursal nas hipóteses de indeferimento ou de não processamento do pedido de gratuidade da justiça.
Ficha técnica
- Relator
- Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Informativo
- nº 643
- Data
- 19/09/2018
- Disciplinas
- Direito Processual Civil