STJ — EAREsp 798.496-DF
EAREsp 798.496-DF
Nomeação do Núcleo de Prática Jurídica em juízo. Procuração. Juntada. Desnecessidade. Inaplicabilidade da Súmula 115/STJ.
Destaque
A nomeação judicial de Núcleo de Prática Jurídica para patrocinar a defesa de réu dispensa a juntada de procuração.
Ficha técnica
- Relator
- Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Informativo
- nº 624
- Data
- 11/04/2018
- Disciplinas
- Direito Processual Penal