STJ — EAREsp 831.326-SP
EAREsp 831.326-SP
Decisão que inadmite o recurso especial. Dispositivo único. Ausência de capítulos autônomos. Decisão não cindível. Necessidade de impugnação específica em sua integralidade. Art. 544, § 4º, I, do CPC/1973. Entendimento renovado pelo art. 932, III, do CPC/2015.
Destaque
A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige sua impugnação total.
Ficha técnica
- Relator
- João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Informativo
- nº 638
- Data
- 19/09/2018
- Disciplinas
- Direito Processual Civil