STJ — EDcl no AgInt no AREsp 1.821.102-SC
EDcl no AgInt no AREsp 1.821.102-SC
EDcl no RE 574.706/PR ( Tema 69 ). Modulação dos efeitos pelo STF. Fato superveniente. Adequação de julgado. Conhecimento do recurso e relação com o objeto recursal. Requisitos. Necessidade.
Destaque
Para a adequação de determinado julgado, após a modulação dos efeitos de decisão pelo Supremo Tribunal Federal, é necessário que o recurso tenha sido conhecido e que haja relação entre o objeto recursal e o fato superveniente.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão controvertida trata sobre a ocorrência de fato novo superveniente, relativo ao julgamento, pelo STF, dos Embargos de Declaração no RE 574.706/PR.
Ficha técnica
- Relator
- Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 714
- Data
- 05/10/2021
- Disciplinas
- Direito Processual Civil; Direito Tributário