STJEDcl no AgInt no AREsp 1.821.102-SCProcessual Civil

STJ — EDcl no AgInt no AREsp 1.821.102-SC

EDcl no AgInt no AREsp 1.821.102-SC

EDcl no RE 574.706/PR ( Tema 69 ). Modulação dos efeitos pelo STF. Fato superveniente. Adequação de julgado. Conhecimento do recurso e relação com o objeto recursal. Requisitos. Necessidade.

Destaque

Para a adequação de determinado julgado, após a modulação dos efeitos de decisão pelo Supremo Tribunal Federal, é necessário que o recurso tenha sido conhecido e que haja relação entre o objeto recursal e o fato superveniente.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão controvertida trata sobre a ocorrência de fato novo superveniente, relativo ao julgamento, pelo STF, dos Embargos de Declaração no RE 574.706/PR.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
nº 714
Data
05/10/2021
Disciplinas
Direito Processual Civil; Direito Tributário

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