STJEDcl no AgInt no REsp 1.700.760-SPAmbiental

STJ — EDcl no AgInt no REsp 1.700.760-SP

EDcl no AgInt no REsp 1.700.760-SP

Novo Código Florestal. Aplicabilidade retroativa. Auto de infração regido por legislação anterior. Padrão de proteção ambiental inferior. Irrelevância.

Destaque

Em adequação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, o novo Código Florestal (Lei n. 12.651/2012) deve retroagir para atingir situações consolidadas sob a vigência de lei ambiental anterior, sob pena de o argumento da irretroatividade esvaziar a força normativa do dispositivo legal e implicar recusa à eficácia vinculante das decisões do STF proferidas nas ADIs 4.901, 4.902, 4.903 e 4.937 e na ADC 42.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia a determinar se pode ser aplicado retroativamente dispositivo do Código Florestal (Lei n. 12.651/2012), que estabelece padrão de proteção ambiental inferior ao da legislação vigente do ato infracional objeto de impugnação.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
Extraordinário nº 28 · Direito Público
Data
07/10/2025
Disciplinas
Direito Ambiental

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