STJ — EDcl no AgInt no REsp 1.700.760-SP
EDcl no AgInt no REsp 1.700.760-SP
Novo Código Florestal. Aplicabilidade retroativa. Auto de infração regido por legislação anterior. Padrão de proteção ambiental inferior. Irrelevância.
Destaque
Em adequação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, o novo Código Florestal (Lei n. 12.651/2012) deve retroagir para atingir situações consolidadas sob a vigência de lei ambiental anterior, sob pena de o argumento da irretroatividade esvaziar a força normativa do dispositivo legal e implicar recusa à eficácia vinculante das decisões do STF proferidas nas ADIs 4.901, 4.902, 4.903 e 4.937 e na ADC 42.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a determinar se pode ser aplicado retroativamente dispositivo do Código Florestal (Lei n. 12.651/2012), que estabelece padrão de proteção ambiental inferior ao da legislação vigente do ato infracional objeto de impugnação.
Ficha técnica
- Relator
- Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 28 · Direito Público
- Data
- 07/10/2025
- Disciplinas
- Direito Ambiental