STJ — EDcl no AgRg nos EAREsp 1.240.307-MT
EDcl no AgRg nos EAREsp 1.240.307-MT
Princípio da fungibilidade. Interposição de recurso em sentido estrito quando cabível apelação. Art. 416 do CPP. Possibilidade. Ausência de má-fé.
Destaque
O princípio da fungibilidade no processo penal pode ser aplicado quando ausente a má-fé e presente o preenchimento dos pressupostos do recurso cabível.
Ficha técnica
- Relator
- Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Informativo
- Extraordinário nº 13 · Direito Penal
- Data
- 08/02/2023
- Disciplinas
- Direito Processual Penal