STJ — EDcl no REsp 1.851.692-RS
EDcl no REsp 1.851.692-RS
Recuperação judicial. Opção do credor por não habilitar seu crédito. Sujeição aos efeitos desta. Novação do crédito.
Destaque
O credor que optar por não se habilitar na recuperação judicial sofrerá os seus respectivos efeitos, caso em que o crédito será considerado novado e o credor deverá recebê-lo em conformidade com o previsto no plano, ainda que em execução posterior ao encerramento da recuperação judicial.
Ficha técnica
- Relator
- Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 749
- Data
- 24/05/2022
- Disciplinas
- Direito Empresarial > Direito Falimentar