STJEDcl no REsp 1.851.692-RSEmpresarial

STJ — EDcl no REsp 1.851.692-RS

EDcl no REsp 1.851.692-RS

Recuperação judicial. Opção do credor por não habilitar seu crédito. Sujeição aos efeitos desta. Novação do crédito.

Destaque

O credor que optar por não se habilitar na recuperação judicial sofrerá os seus respectivos efeitos, caso em que o crédito será considerado novado e o credor deverá recebê-lo em conformidade com o previsto no plano, ainda que em execução posterior ao encerramento da recuperação judicial.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 749
Data
24/05/2022
Disciplinas
Direito Empresarial > Direito Falimentar

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