STJEDv nos EREsp 1.196.136-ROPenal

STJ — EDv nos EREsp 1.196.136-RO

EDv nos EREsp 1.196.136-RO

Dosimetria. Valoração indevida de uma das circunstâncias judiciais reputadas desfavoráveis ao réu. Utilização de elementares inerentes aos tipos penais de concussão e corrupção passiva (obtenção de lucro fácil e cobiça) como motivos dos crimes.

Destaque

A obtenção de lucro fácil e a cobiça constituem elementares dos tipos de concussão e corrupção passiva (arts. 316 e 317 do CP), sendo indevido utilizá-las, para exasperação da pena-base, no momento em que analisados os motivos do crime - circunstância judicial prevista no art. 59 do CP.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Terceira Seção
Informativo
nº 608
Data
24/05/2017
Disciplinas
Direito Penal

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