STJ — EREsp 1.123.371-RS
EREsp 1.123.371-RS
Militar temporário e sem estabilidade. Incapacidade apenas para as atividades militares e sem relação de causa e efeito com o serviço militar. Ausência de invalidez. Inexistência de direito à reforma ex officio .
Destaque
O militar temporário não estável, considerado incapaz apenas para o serviço militar, somente terá direito à reforma ex officio se comprovar o nexo de causalidade entre a moléstia sofrida e a prestação das atividades militares.
Ficha técnica
- Relator
- Og Fernandes
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Informativo
- nº 643
- Data
- 19/09/2018
- Disciplinas
- Direito Administrativo