STJEREsp 1.123.371-RSAdministrativo

STJ — EREsp 1.123.371-RS

EREsp 1.123.371-RS

Militar temporário e sem estabilidade. Incapacidade apenas para as atividades militares e sem relação de causa e efeito com o serviço militar. Ausência de invalidez. Inexistência de direito à reforma ex officio .

Destaque

O militar temporário não estável, considerado incapaz apenas para o serviço militar, somente terá direito à reforma ex officio se comprovar o nexo de causalidade entre a moléstia sofrida e a prestação das atividades militares.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Og Fernandes
Órgão julgador
Corte Especial
Informativo
nº 643
Data
19/09/2018
Disciplinas
Direito Administrativo

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