STJ — EREsp 1.127.228-RS
EREsp 1.127.228-RS
Cessão de crédito. Honorários advocatícios de sucumbência. Direito autônomo do causídico. Possibilidade de habilitação do cessionário em processo judicial. Requisitos formais. Escritura pública referente à cessão de créditos e discriminação do valor devido no precatório a título de verba honorária.
Destaque
O cessionário de honorários advocatícios tem legitimidade para se habilitar no crédito consignado em precatório desde que comprovada a validade do ato de cessão por escritura pública e seja discriminado o valor devido a título de verba honorária no próprio requisitório, não preenchendo esse último requisito a simples apresentação de planilha de cálculo final elaborada pelo Tribunal de Justiça.
Ficha técnica
- Relator
- Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Informativo
- nº 607
- Data
- 21/06/2017
- Disciplinas
- Direito Processual Civil