STJ — REsp 1.634.063-AC
REsp 1.634.063-AC
Ação de investigação de paternidade. Execução de verba pretérita. Prescrição. Termo inicial dos alimentos pretéritos contados do trânsito em julgado da sentença que declarou a paternidade.
Destaque
O prazo prescricional para o cumprimento de sentença que condenou ao pagamento de verba alimentícia retroativa se inicia tão somente com o trânsito em julgado da decisão que reconheceu a paternidade.
Ficha técnica
- Relator
- Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 607
- Data
- 20/06/2017
- Disciplinas
- Direito Civil