STJEREsp 1.265.639-SCProcessual Civil

STJ — EREsp 1.265.639-SC

EREsp 1.265.639-SC

Agravo de instrumento. Regime de urgência do art. 37 do CPC/1973 (art. 104, §1º do CPC/2015). Protesto para juntada posterior da procuração. Instrumento de procuração juntado na origem. Posterior traslado. Admissibilidade.

Destaque

É admissível, em caso de urgência, nos termos do art. 37 do CPC/1973 (art. 104, § 1º, do CPC/2015), a regularização da representação processual do autor/agravante, em segunda instância, a partir do translado do instrumento de procuração a ser juntado na origem no prazo assinado em lei.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Informativo
nº 643
Data
12/12/2018
Disciplinas
Direito Processual Civil

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