STJ — EREsp 1.265.639-SC
EREsp 1.265.639-SC
Agravo de instrumento. Regime de urgência do art. 37 do CPC/1973 (art. 104, §1º do CPC/2015). Protesto para juntada posterior da procuração. Instrumento de procuração juntado na origem. Posterior traslado. Admissibilidade.
Destaque
É admissível, em caso de urgência, nos termos do art. 37 do CPC/1973 (art. 104, § 1º, do CPC/2015), a regularização da representação processual do autor/agravante, em segunda instância, a partir do translado do instrumento de procuração a ser juntado na origem no prazo assinado em lei.
Ficha técnica
- Relator
- Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Informativo
- nº 643
- Data
- 12/12/2018
- Disciplinas
- Direito Processual Civil