STJ — EREsp 1.281.594-SP
EREsp 1.281.594-SP
Responsabilidade civil contratual. Prescrição. Inaplicabilidade do art. 206, § 3º, V, do Código Civil. Subsunção à regra geral do art. 205 do Código Civil. Prazo prescricional decenal.
Destaque
A pretensão indenizatória decorrente do inadimplemento contratual sujeita-se ao prazo prescricional decenal (art. 205 do Código Civil), se não houver previsão legal de prazo diferenciado.
Ficha técnica
- Relator
- Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Informativo
- nº 649
- Data
- 15/05/2019
- Disciplinas
- Direito Civil