STJEREsp 1.281.594-SPCivil

STJ — EREsp 1.281.594-SP

EREsp 1.281.594-SP

Responsabilidade civil contratual. Prescrição. Inaplicabilidade do art. 206, § 3º, V, do Código Civil. Subsunção à regra geral do art. 205 do Código Civil. Prazo prescricional decenal.

Destaque

A pretensão indenizatória decorrente do inadimplemento contratual sujeita-se ao prazo prescricional decenal (art. 205 do Código Civil), se não houver previsão legal de prazo diferenciado.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Corte Especial
Informativo
nº 649
Data
15/05/2019
Disciplinas
Direito Civil

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