STJ — Pet 10.679-RN
Pet 10.679-RN
Pedido de uniformização de interpretação de lei federal. Aposentadoria especial. Vigilante. Caracterização de atividade especial. Com ou sem uso de arma de fogo. Requisitos. Art. 57, § 3º, da Lei n. 8.213/1991. Período posterior ao Decreto n. 2.172/1997. Possibilidade. Exposição permanente, não ocasional nem intermitente. Necessidade de comprovação.
Destaque
Para fins de aposentadoria especial, é possível reconhecer a caracterização da atividade de vigilante como especial, com ou sem o uso de arma de fogo, mesmo após a publicação do Decreto n. 2.172/1997, desde que comprovada a exposição do trabalhador à atividade nociva, de forma permanente, não ocasional, nem intermitente.
Ficha técnica
- Relator
- Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Informativo
- nº 649
- Data
- 22/05/2019
- Disciplinas
- Direito Previdenciário