STJ — EREsp 1.349.584-MG
EREsp 1.349.584-MG
Adesão ao REFIS. Art. 3º, § 3º, da Lei n. 9.964/2000. Arrolamento de bens ou garantia na esfera administrativa. Manutenção da penhora efetuada em execução fiscal. Possibilidade. Interpretação do § 4º do art. 3º da lei do REFIS.
Destaque
Excetuadas as hipóteses em que o crédito está garantido em medida cautelar fiscal ou execução fiscal, a homologação da opção pelo REFIS está sujeita à prestação de garantia ou arrolamento.
Ficha técnica
- Relator
- Og Fernandes
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Informativo
- nº 603
- Data
- 26/04/2017
- Disciplinas
- Direito Processual Civil; Direito Tributário