STJ — Repetitivo · Tema 932
REsp 1.532.514-SP
Serviço de água e esgoto. Cobrança indevida. Ação de repetição de indébito de tarifas. Aplicação do prazo prescricional decenal. Art. 205 do CC/2002.
Tese fixada
O prazo prescricional para as ações de repetição de indébito relativo às tarifas de serviços de água e esgoto cobradas indevidamente é de: (a) 20 (vinte) anos, na forma do art. 177 do Código Civil de 1916; ou (b) 10 (dez) anos, tal como previsto no art. 205 do Código Civil de 2002, observando-se a regra de direito intertemporal, estabelecida no art. 2.028 do Código Civil de 2002.
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Ficha técnica
- Relator
- Og Fernandes
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 603
- Data
- 10/05/2017
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Processual Civil