STJ — Repetitivo
REsp 1.729.555-SP
Tese fixada
O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei n. 8.213/1991.
Ficha técnica
- Relator
- Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- Extraordinário nº 1
- Data
- 09/06/2021
- Disciplinas
- Direito Previdenciário