STJ — EREsp 1.417.279-SC
EREsp 1.417.279-SC
Crime do art. 54 da Lei n. 9.605/1998. Natureza formal do delito. Realização de perícia. Desnecessidade. Potencialidade de dano à saúde.
Destaque
O delito previsto na primeira parte do artigo 54 da Lei n. 9.605/1998 possui natureza formal, sendo suficiente a potencialidade de dano à saúde humana para configuração da conduta delitiva.
Ficha técnica
- Relator
- Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Informativo
- nº 624
- Data
- 11/04/2018
- Disciplinas
- Direito Ambiental; Direito Penal