STJEREsp 1.575.846-SCAdministrativo

STJ — EREsp 1.575.846-SC

EREsp 1.575.846-SC

Desapropriação indireta. Ação indenizatória de direito real. Art. 1.238, caput ou parágrafo único, do Código Civil de 2002. Prescrição. Regra. Prazo decenal. Condicionado à construção de obras ou serviços de caráter produtivo. Presunção relativa. Prazo de 15 anos.

Destaque

O prazo prescricional para a ação indenizatória por desapropriação indireta é de 10 anos, em regra, salvo comprovação da inexistência de obras ou serviços públicos no local, caso em que o prazo passa a ser de 15 anos.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Og Fernandes
Órgão julgador
Primeira Seção
Informativo
nº 658
Data
26/06/2019
Disciplinas
Direito Administrativo; Direito Civil

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