STJ — EREsp 1.596.978-RJ
EREsp 1.596.978-RJ
Imposto de renda. Abono de permanência. Incidência. Tese firmada no Recurso Especial Repetitivo 1.192.556/PE. Modulação temporal dos efeitos. Inaplicabilidade.
Destaque
O entendimento firmado no Recurso Especial repetitivo 1.192.556/PE, no sentido de que incide Imposto de Renda sobre o Abono de Permanência, deve ser aplicado sem modulação temporal de seus efeitos.
Ficha técnica
- Relator
- Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Informativo
- nº 658
- Data
- 14/08/2019
- Disciplinas
- Direito Tributário