STJ — EREsp 1.619.087-SC
EREsp 1.619.087-SC
Pena privativa de liberdade substituída por restritivas de direitos. Execução provisória. Impossibilidade. Art. 147 da Lei de Execução Penal. Proibição expressa. Ausência de manifestação do STF.
Destaque
Não é possível a execução da pena restritiva de direitos antes do trânsito em julgado da condenação.
Ficha técnica
- Relator
- Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Informativo
- nº 609
- Data
- 14/06/2017
- Disciplinas
- Direito Processual Penal