STJ — EREsp 1.657.359-SP
EREsp 1.657.359-SP
ICMS. Operação interestadual. Diferencial de alíquota. Cláusula FOB ( Free on Board ). Tredestinação da mercadoria. Responsabilidade do vendedor. Boa-fé. Verificação. Necessidade.
Destaque
A empresa vendedora de boa-fé que evidencie a regularidade da operação interestadual realizada com cláusula FOB ( Free on Board ) não pode ser objetivamente responsabilizada pelo pagamento do diferencial de alíquota de ICMS em razão de a mercadoria não ter chegado ao destino declarado na nota fiscal.
Ficha técnica
- Relator
- Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Informativo
- nº 622
- Data
- 14/03/2018
- Disciplinas
- Direito Tributário