STJ — RHC 93.472-MS
RHC 93.472-MS
Furto. Bem de irrelevante valor pecuniário. Induzimento do próprio filho de nove anos a participar do ato de subtração. Vítima. Associação sem fins lucrativos. Especial reprovabilidade da conduta. Princípio da insignificância. Não incidência.
Destaque
Não se aplica o princípio da insignificância ao furto de bem de inexpressivo valor pecuniário de associação sem fins lucrativos com o induzimento de filho menor a participar do ato.
Ficha técnica
- Relator
- Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 622
- Data
- 15/03/2018
- Disciplinas
- Direito Penal