STJEREsp 1.698.526-SPProcessual Civil

STJ — EREsp 1.698.526-SP

EREsp 1.698.526-SP

Convênio OAB e Defensoria Pública. Honorários advocatícios. Execução nos próprios autos. Possibilidade. Ação de conhecimento. Participação do Estado. Irrelevância.

Destaque

Havendo convênio entre a Defensoria Pública e a OAB possibilitando a atuação dos causídicos quando não houver defensor público para a causa, os honorários advocatícios podem ser executados nos próprios autos, mesmo se o Estado não tiver participado da ação de conhecimento.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão controvertida cinge-se a saber se é, ou não, possível a execução, nos próprios autos de ação de alimentos, de honorários advocatícios a serem suportados pelo Estado, porque arbitrados em favor de advogado atuante na ação como defensor dativo da pessoa menor de idade promovente, ainda que o Estado, na condição de responsável pelo pagamento, não tenha participado da lide na fase de conhecimento.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Corte Especial
Informativo
nº 673
Data
05/02/2020
Disciplinas
Direito Processual Civil

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