STJ — EREsp 1.725.030-SP
EREsp 1.725.030-SP
Empresa pública prestadora de serviço público essencial. Sem finalidade lucrativa e natureza concorrencial. Prescrição. Prazo quinquenal. Aplicação do mesmo regime das pessoas jurídicas de direito público (Decreto n. 20.910/1932 e Decreto-Lei n. 4.597/1942).
Destaque
Aplica-se o regime normativo prescricional das pessoas jurídicas de direito público, previsto no Decreto n. 20.910/1932 e no Decreto-Lei n. 4.597/1942, às entidades da Administração Indireta com personalidade de direito privado que atuem na prestação de serviços públicos essenciais sem finalidade lucrativa e sem natureza concorrencial.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em definir se o prazo prescricional quinquenal, previsto no Decreto n. 20.910/1932, é aplicável às pessoas jurídicas de direito privado da Administração Indireta (sociedades de economia mista e empresas públicas), quando estas exercerem atividades destinadas à prestação de serviço público essencial, não dedicadas à exploração de atividade econômica com finalidade lucrativa e natureza concorrencial. Ou se, contrariamente, por se tratarem de pessoas jurídicas de direito privado, nas pretensões em que fizerem parte, devem incidir os prazos prescricionais estabelecidos no Código Civil.
Ficha técnica
- Relator
- Raul Araújo
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Informativo
- Extraordinário nº 14 · Direito Público
- Data
- 14/12/2023
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Civil