STJEREsp 1.725.030-SPAdministrativo

STJ — EREsp 1.725.030-SP

EREsp 1.725.030-SP

Empresa pública prestadora de serviço público essencial. Sem finalidade lucrativa e natureza concorrencial. Prescrição. Prazo quinquenal. Aplicação do mesmo regime das pessoas jurídicas de direito público (Decreto n. 20.910/1932 e Decreto-Lei n. 4.597/1942).

Destaque

Aplica-se o regime normativo prescricional das pessoas jurídicas de direito público, previsto no Decreto n. 20.910/1932 e no Decreto-Lei n. 4.597/1942, às entidades da Administração Indireta com personalidade de direito privado que atuem na prestação de serviços públicos essenciais sem finalidade lucrativa e sem natureza concorrencial.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia consiste em definir se o prazo prescricional quinquenal, previsto no Decreto n. 20.910/1932, é aplicável às pessoas jurídicas de direito privado da Administração Indireta (sociedades de economia mista e empresas públicas), quando estas exercerem atividades destinadas à prestação de serviço público essencial, não dedicadas à exploração de atividade econômica com finalidade lucrativa e natureza concorrencial. Ou se, contrariamente, por se tratarem de pessoas jurídicas de direito privado, nas pretensões em que fizerem parte, devem incidir os prazos prescricionais estabelecidos no Código Civil.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Raul Araújo
Órgão julgador
Corte Especial
Informativo
Extraordinário nº 14 · Direito Público
Data
14/12/2023
Disciplinas
Direito Administrativo; Direito Civil

Veja também

Mesmo informativo

STJAgInt no REsp 2.097.689-PB

Ofende a coisa julgada a alteração de índices de juros e correção monetária posterior ao advento do CC/2002 e à Lei n. 11.960/2009.

Mesmo informativo

STJREsp 2.102.886-RS

As convenções firmadas pelo Brasil com Argentina, Chile, África do Sul e Peru estabelecem, com disposições de similar conteúdo, no protocolo adicional, que aos rendimentos provenientes da prestação de assistência técnica e serviços técnicos são aplicáveis as disciplinas dos arts. 12 dos apontados tratados, que cuidam da tributação dos royalties .

Mesmo informativo

STJREsp 2.021.212-PR

Consoante a sistemática adotada pelo Decreto n. 6.514/2008, entre 2008 e 2019, a intimação por edital, fixado na sede administrativa e na rede mundial de computadores, para a apresentação de razões finais, só poderia ocorrer, licitamente, quando a autoridade julgadora não agravasse a penalidade que a autuação impusera ao interessado.

Mesmo informativo

STJREsp 2.084.126-SP

Aplica-se o entendimento exarado pelo STF no julgamento do ARE 709.212/DF ao cumprimento de sentença coletiva que se pretende a execução individual dos direitos referentes à cobrança de valores não depositados no FGTS.

Mesmo informativo

STJAgInt nos EDcl no RMS 69.978-BA

O critério de orientação para a confirmação do direito à concorrência especial funda-se no fenótipo, e não meramente no genótipo, na ancestralidade do candidato.

Mesmo informativo

STJRepetitivo

O entendimento firmado pelo STJ no REsp 1.201.993/SP ( Tema 444 ), no sentido de que "a decretação da prescrição para o redirecionamento impõe seja demonstrada a inércia da Fazenda Pública, no lustro que se seguiu à citação da empresa originalmente devedora", pode ser aplicado em relação aos demais responsáveis tributários.