STJ — REsp 2.021.212-PR
REsp 2.021.212-PR
Infração. Procedimento administrativo. Alegações finais. Intimação por edital. Hipótese em que não há agravamento da sanção do interessado. Ausência de prejuízo.
Destaque
Consoante a sistemática adotada pelo Decreto n. 6.514/2008, entre 2008 e 2019, a intimação por edital, fixado na sede administrativa e na rede mundial de computadores, para a apresentação de razões finais, só poderia ocorrer, licitamente, quando a autoridade julgadora não agravasse a penalidade que a autuação impusera ao interessado.
Ficha técnica
- Relator
- Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 14 · Direito Público
- Data
- 21/11/2023
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Ambiental