STJREsp 2.021.212-PRAdministrativo

STJ — REsp 2.021.212-PR

REsp 2.021.212-PR

Infração. Procedimento administrativo. Alegações finais. Intimação por edital. Hipótese em que não há agravamento da sanção do interessado. Ausência de prejuízo.

Destaque

Consoante a sistemática adotada pelo Decreto n. 6.514/2008, entre 2008 e 2019, a intimação por edital, fixado na sede administrativa e na rede mundial de computadores, para a apresentação de razões finais, só poderia ocorrer, licitamente, quando a autoridade julgadora não agravasse a penalidade que a autuação impusera ao interessado.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
Extraordinário nº 14 · Direito Público
Data
21/11/2023
Disciplinas
Direito Administrativo; Direito Ambiental

Veja também

Mesmo informativo

STJEREsp 1.725.030-SP

Aplica-se o regime normativo prescricional das pessoas jurídicas de direito público, previsto no Decreto n. 20.910/1932 e no Decreto-Lei n. 4.597/1942, às entidades da Administração Indireta com personalidade de direito privado que atuem na prestação de serviços públicos essenciais sem finalidade lucrativa e sem natureza concorrencial.

Mesmo informativo

STJAgInt no REsp 2.097.689-PB

Ofende a coisa julgada a alteração de índices de juros e correção monetária posterior ao advento do CC/2002 e à Lei n. 11.960/2009.

Mesmo informativo

STJREsp 2.102.886-RS

As convenções firmadas pelo Brasil com Argentina, Chile, África do Sul e Peru estabelecem, com disposições de similar conteúdo, no protocolo adicional, que aos rendimentos provenientes da prestação de assistência técnica e serviços técnicos são aplicáveis as disciplinas dos arts. 12 dos apontados tratados, que cuidam da tributação dos royalties .

Mesmo informativo

STJREsp 2.084.126-SP

Aplica-se o entendimento exarado pelo STF no julgamento do ARE 709.212/DF ao cumprimento de sentença coletiva que se pretende a execução individual dos direitos referentes à cobrança de valores não depositados no FGTS.

Mesmo informativo

STJAgInt nos EDcl no RMS 69.978-BA

O critério de orientação para a confirmação do direito à concorrência especial funda-se no fenótipo, e não meramente no genótipo, na ancestralidade do candidato.

Mesmo informativo

STJRepetitivo

O entendimento firmado pelo STJ no REsp 1.201.993/SP ( Tema 444 ), no sentido de que "a decretação da prescrição para o redirecionamento impõe seja demonstrada a inércia da Fazenda Pública, no lustro que se seguiu à citação da empresa originalmente devedora", pode ser aplicado em relação aos demais responsáveis tributários.