STJ — EREsp 1.734.930-MG
EREsp 1.734.930-MG
Execução fiscal. Conta corrente conjunta. Ação ajuizada em face de apenas um dos titulares. Penhora da totalidade. Presunção relativa de rateio em partes iguais. Demonstração dos valores que integram o patrimônio de cada um.
Destaque
Na conta corrente conjunta solidária presume-se a divisão do saldo em partes iguais, ficando eventual penhora limitada à metade do numerário do total encontrado, na hipótese de execução movida por pessoa distinta da instituição financeira mantenedora.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia em tela foi recentemente examinada pela Corte Especial, em Incidente de Assunção de Competência (IAC 12/STJ), nos autos do REsp 1.610.844/BA, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 15/6/2022, DJe de 9/8/2022 - cujo entendimento é de observação obrigatória, em consonância com o art. 927, inciso III, do Código de Processo Civil -, firmando a seguinte tese jurídica:
Ficha técnica
- Relator
- Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Informativo
- Extraordinário nº 10 · Direito Penal
- Data
- 21/09/2022
- Disciplinas
- Direito Civil