STJRepetitivo · Tema 1231Tributário

STJ — Repetitivo · Tema 1231

EREsp 1.959.571-RS

Contribuições ao PIS/PASEP e COFINS não cumulativas. Creditamento. Valores referentes ao ICMS-Substituição (ICMS-ST). Impossibilidade. Tributo recolhido em substituição Tributária. Descaracterização como custo de aquisição previsto no art. 13, do Decreto-lei n. 1.598/1977. Tema 1231.

Tese fixada

I. Os tributos recolhidos em substituição tributária não integram o conceito de custo de aquisição previsto no art. 13, do Decreto-Lei n. 1.598/1977; e II. Os valores pagos pelo contribuinte substituto a título de ICMS-ST não geram, no regime não cumulativo, créditos para fins de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS devidas pelo contribuinte substituído.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de creditamento, no âmbito do regime não-cumulativo das contribuições ao PIS e COFINS, dos valores que o contribuinte, na condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-substituição (ICMS-ST).

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Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Recursos Repetitivos
Informativo
nº 818
Data
20/06/2024
Disciplinas
Direito Tributário

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1ª) Os tributos recolhidos em substituição tributária não integram o conceito de custo de aquisição previsto no art. 13, do Decreto-Lei n. 1.598/77; 2ª) Os valores pagos pelo contribuinte substituto a título de ICMS-ST não geram, no regime não cumulativo, créditos para fins de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS devidas pelo contribuinte substituído.

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